viva Presidente Epitácio

CRITÉRIOS PARA O USO DA MARCA TURÍSTICA

A Marca Turística de Presidente Epitácio representa a identidade visual do destino e deve ser usada com cuidado e responsabilidade.

O Manual de Identidade Visual Turística (MIVT) reúne as regras de aplicação da marca, como cores, fontes e elementos gráficos. Esse manual está disponível no Portal Turístico Oficial do Município vivapresidenteepitacio.sp.gov.br.

A atualização, divulgação e fiscalização do uso da marca são de responsabilidade da Secretaria de Turismo e Cultura.

O que é a Marca Turística

A marca é o conjunto de símbolos e elementos visuais que diferenciam Presidente Epitácio de outros destinos, reforçando sua identidade.

O MIVT define como esses elementos devem ser aplicados em materiais impressos, digitais e promocionais, garantindo uniformidade e qualidade na comunicação.

Usos Proibidos

É proibido usar a marca turística com:

  • fins políticos ou religiosos;
  • conteúdos ofensivos, discriminatórios ou que violem direitos humanos;
  • produtos ou mensagens que prejudiquem a imagem do município.

O uso indevido ou sem autorização pode resultar em sanções legais, conforme a Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial).

Uso por Pessoas e Empresas

Qualquer pessoa física ou empresa inscrita no Cadastro Municipal de Turismo pode usar a marca, desde que:

  • o uso não tenha fins comerciais e não prejudique o caráter distintivo da marca.

Empresas que desejarem usar a marca em produtos ou serviços com fins comerciais devem enviar o projeto para análise do Órgão Municipal de Turismo.

Pessoas físicas residentes no município podem utilizá-la comercialmente sem autorização prévia, desde que a tiragem não ultrapasse 100 peças por ano.

Projetos com fins comerciais poderão estar sujeitos a taxas.

Como Solicitar Autorização

Quem quiser usar a marca em produtos ou serviços deve apresentar um projeto à Secretaria de Turismo e Cultura (Av. Sobrasil, nº 01 – Centro – Presidente Epitácio/SP).

O pedido deve conter:

  • identificação do solicitante;
  • descrição detalhada do uso pretendido;
  • tiragem estimada (se houver produção física);
  • e-mail para contato.

O órgão de turismo analisará o pedido em até 30 dias úteis, podendo prorrogar o prazo mediante justificativa.

Após aprovação, o solicitante receberá por e-mail a Declaração de Direito de Uso da Marca Turística.

Caso faltem documentos ou informações, o proponente terá 10 dias úteis para corrigir as pendências.

O solicitante é responsável pela veracidade das informações e pelo uso correto da marca, sujeito às penalidades previstas em lei.

A Marca Turística de Presidente Epitácio é regulamentada pelo Decreto Nº 4.365/2025, de 31 de julho de 2025.

CRITÉRIOS PARA O USO DA MARCA TURÍSTICA

Criterios para uso da marca

A Marca Turística de Presidente Epitácio representa a identidade visual do destino e deve ser usada com cuidado e responsabilidade.

O Manual de Identidade Visual Turística (MIVT) reúne as regras de aplicação da marca, como cores, fontes e elementos gráficos. Esse manual está disponível no Portal Turístico Oficial do Município vivapresidenteepitacio.sp.gov.br.

A atualização, divulgação e fiscalização do uso da marca são de responsabilidade da Secretaria de Turismo e Cultura.

O que é a Marca Turística

A marca é o conjunto de símbolos e elementos visuais que diferenciam Presidente Epitácio de outros destinos, reforçando sua identidade.

O MIVT define como esses elementos devem ser aplicados em materiais impressos, digitais e promocionais, garantindo uniformidade e qualidade na comunicação.

Usos Proibidos

É proibido usar a marca turística com:

  • fins políticos ou religiosos;
  • conteúdos ofensivos, discriminatórios ou que violem direitos humanos;
  • produtos ou mensagens que prejudiquem a imagem do município.

O uso indevido ou sem autorização pode resultar em sanções legais, conforme a Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial).

Uso por Pessoas e Empresas

Qualquer pessoa física ou empresa inscrita no Cadastro Municipal de Turismo pode usar a marca, desde que:

  • o uso não tenha fins comerciais e não prejudique o caráter distintivo da marca.

Empresas que desejarem usar a marca em produtos ou serviços com fins comerciais devem enviar o projeto para análise do Órgão Municipal de Turismo.

Pessoas físicas residentes no município podem utilizá-la comercialmente sem autorização prévia, desde que a tiragem não ultrapasse 100 peças por ano.

Projetos com fins comerciais poderão estar sujeitos a taxas.

Como Solicitar Autorização

Quem quiser usar a marca em produtos ou serviços deve apresentar um projeto à Secretaria de Turismo e Cultura (Av. Sobrasil, nº 01 – Centro – Presidente Epitácio/SP).

O pedido deve conter:

  • identificação do solicitante;
  • descrição detalhada do uso pretendido;
  • tiragem estimada (se houver produção física);
  • e-mail para contato.

O órgão de turismo analisará o pedido em até 30 dias úteis, podendo prorrogar o prazo mediante justificativa.

Após aprovação, o solicitante receberá por e-mail a Declaração de Direito de Uso da Marca Turística.

Caso faltem documentos ou informações, o proponente terá 10 dias úteis para corrigir as pendências.

O solicitante é responsável pela veracidade das informações e pelo uso correto da marca, sujeito às penalidades previstas em lei.

A Marca Turística de Presidente Epitácio é regulamentada pelo Decreto Nº 4.365/2025, de 31 de julho de 2025.