A Marca Turística de Presidente Epitácio representa a identidade visual do destino e deve ser usada com cuidado e responsabilidade.
O Manual de Identidade Visual Turística (MIVT) reúne as regras de aplicação da marca, como cores, fontes e elementos gráficos. Esse manual está disponível no Portal Turístico Oficial do Município vivapresidenteepitacio.sp.gov.br.
A atualização, divulgação e fiscalização do uso da marca são de responsabilidade da Secretaria de Turismo e Cultura.
O que é a Marca Turística
A marca é o conjunto de símbolos e elementos visuais que diferenciam Presidente Epitácio de outros destinos, reforçando sua identidade.
O MIVT define como esses elementos devem ser aplicados em materiais impressos, digitais e promocionais, garantindo uniformidade e qualidade na comunicação.
Usos Proibidos
É proibido usar a marca turística com:
O uso indevido ou sem autorização pode resultar em sanções legais, conforme a Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial).
Uso por Pessoas e Empresas
Qualquer pessoa física ou empresa inscrita no Cadastro Municipal de Turismo pode usar a marca, desde que:
Empresas que desejarem usar a marca em produtos ou serviços com fins comerciais devem enviar o projeto para análise do Órgão Municipal de Turismo.
Pessoas físicas residentes no município podem utilizá-la comercialmente sem autorização prévia, desde que a tiragem não ultrapasse 100 peças por ano.
Projetos com fins comerciais poderão estar sujeitos a taxas.
Como Solicitar Autorização
Quem quiser usar a marca em produtos ou serviços deve apresentar um projeto à Secretaria de Turismo e Cultura (Av. Sobrasil, nº 01 – Centro – Presidente Epitácio/SP).
O pedido deve conter:
O órgão de turismo analisará o pedido em até 30 dias úteis, podendo prorrogar o prazo mediante justificativa.
Após aprovação, o solicitante receberá por e-mail a Declaração de Direito de Uso da Marca Turística.
Caso faltem documentos ou informações, o proponente terá 10 dias úteis para corrigir as pendências.
O solicitante é responsável pela veracidade das informações e pelo uso correto da marca, sujeito às penalidades previstas em lei.
A Marca Turística de Presidente Epitácio é regulamentada pelo Decreto Nº 4.365/2025, de 31 de julho de 2025.
A Marca Turística de Presidente Epitácio representa a identidade visual do destino e deve ser usada com cuidado e responsabilidade.
O Manual de Identidade Visual Turística (MIVT) reúne as regras de aplicação da marca, como cores, fontes e elementos gráficos. Esse manual está disponível no Portal Turístico Oficial do Município vivapresidenteepitacio.sp.gov.br.
A atualização, divulgação e fiscalização do uso da marca são de responsabilidade da Secretaria de Turismo e Cultura.
O que é a Marca Turística
A marca é o conjunto de símbolos e elementos visuais que diferenciam Presidente Epitácio de outros destinos, reforçando sua identidade.
O MIVT define como esses elementos devem ser aplicados em materiais impressos, digitais e promocionais, garantindo uniformidade e qualidade na comunicação.
Usos Proibidos
É proibido usar a marca turística com:
O uso indevido ou sem autorização pode resultar em sanções legais, conforme a Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial).
Uso por Pessoas e Empresas
Qualquer pessoa física ou empresa inscrita no Cadastro Municipal de Turismo pode usar a marca, desde que:
Empresas que desejarem usar a marca em produtos ou serviços com fins comerciais devem enviar o projeto para análise do Órgão Municipal de Turismo.
Pessoas físicas residentes no município podem utilizá-la comercialmente sem autorização prévia, desde que a tiragem não ultrapasse 100 peças por ano.
Projetos com fins comerciais poderão estar sujeitos a taxas.
Como Solicitar Autorização
Quem quiser usar a marca em produtos ou serviços deve apresentar um projeto à Secretaria de Turismo e Cultura (Av. Sobrasil, nº 01 – Centro – Presidente Epitácio/SP).
O pedido deve conter:
O órgão de turismo analisará o pedido em até 30 dias úteis, podendo prorrogar o prazo mediante justificativa.
Após aprovação, o solicitante receberá por e-mail a Declaração de Direito de Uso da Marca Turística.
Caso faltem documentos ou informações, o proponente terá 10 dias úteis para corrigir as pendências.
O solicitante é responsável pela veracidade das informações e pelo uso correto da marca, sujeito às penalidades previstas em lei.
A Marca Turística de Presidente Epitácio é regulamentada pelo Decreto Nº 4.365/2025, de 31 de julho de 2025.